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TIO JUKA ALIMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2020 por TIO JUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, processo nº 921323190, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921323190
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTIO JUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
CNPJ do titular35.226.827/0001-00
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Café;Café solúvel;Canjica;Confeitos de amêndoas;Pão sem glúten;Pão*;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Biscoito de polvilho(peta) assedadas,salgadas e apimentadas;Biscoito recheado doce e salgado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921323190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220297761 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TIO JUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2711, de 20/12/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2731
  2. 20/12/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220297761 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TIO JUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2711
  3. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907816959 (TIO JUCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2679
  4. 20/04/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2624
  5. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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