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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2020 por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, processo nº 921319290, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921319290
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
CNPJ do titular33.054.826/0001-92
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros;seguro residencial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921319290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220306112 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220306112 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  3. 17/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823320448 (SAÚDE EXCELSIOR), 823320456 (EXCELSIOR MED) e 913875635 (EXCELSIOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816086362 (EXCELSIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2680
  4. 20/04/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2624
  5. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

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