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GLYCERIN CARE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2020 por ALBERTO KEIDI KUREBAYASHI, processo nº 921312296, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921312296
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALBERTO KEIDI KUREBAYASHI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Representação comercial;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921312296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220091234 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO KEIDI KUREBAYASHI<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2646, de 21/09/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2675
  2. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "GLYCERIN CARE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2646
  3. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Mesma marca em outras classes