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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2020 por TECH FUND SRL, processo nº 921305010, nas classes 21. Registro em vigor até 08/09/2031.

Número do processo921305010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2020
Data da concessão08/09/2021
Vigência até08/09/2031
TitularTECH FUND SRL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes para uso doméstico e culinário; utensílios de cozinha e de mesa, exceto garfos, facas e colheres; pentes e esponjas; pincéis; materiais para fabricar escovas; materiais de limpeza; vidro bruto ou semitrabalhado, exceto vidro para construção; vidros, porcelanas e louças; pratos, potes, vasos [recipientes], garrafas plásticas, recipientes para uso doméstico e culinário de vidro e plástico, saboneteiras, porta-escovas de dente, cestos de lixo; caçarolas; saboneteiras [estojos]; garrafas isolantes; pires [pequenos pratos]; frigideiras; copos; caixas de vidro; cestos de toalete para o banheiro; ornamentos de porcelana; açucareiros; baldes; bandejas para uso doméstico; utensílios de cozinha; misturadores não elétricos; tigelas; garrafas; panelas; cafeteiras não elétricas; dispensadores de toalhas de papel; caixas de chá; caixas de vidro; caixas de doces / bomboneiras; caixas de pão; caixas de biscoitos; castiçais, caçarolas, escovas; cestas de pão; cestas de piquenique; coqueteleiras; filtros de chá; alimentadores de animais; cortadores de massa; taças para frutas; cortadores de massa [espátula de padeiro]; bandejas de cubos de gelo / baldes de gelo; colheres para servir; decantadores; cântaros; difusores de óleo aromáticos exceto difusores com hastes; dispensadores de papel higiênico; dispensadores de sabão; saladeiras; vassouras; esponjas; espremedores; estátuas de porcelana, cerâmica, louça, faiança ou vidro; frascos; travessas; vasos de decoração; toalhas de mesa [exceto de papel ou matéria têxtil]; moldes; objetos de arte de porcelana, cerâmica, louça, faiança ou vidro; potes; pás; panos; pentes; pinças; pratos; recipientes; saca-rolhas; panelas; saleiro; espaçadores; mesas; tampas; toalheiros; utensílios para uso doméstico; utensílios de higiene pessoal; utensílios cosméticos; copos; vidro; banheira, banheira para crianças, mictório, mictório para crianças, adaptador para banho para crianças, urinol para crianças; assentos sanitários para crianças; banheiras de plástico para crianças; escovas de dentes para crianças; copos de aprendizagem para crianças e bebês; copos com bicos para crianças e bebês; copos altos com bicos para crianças e bebês; copos com bicos de silicone para bebês e crianças; utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres, de metal precioso para bebês e crianças; utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres, exceto de metal precioso para bebês e crianças; agitadores de bebidas; banheiras para bebês; odres; garrafas de bebidas; garrafas para bebidas; canecas para bebidas; canudos para beber; recipientes para beber; copos para beber; banheiras infláveis para bebês; cubas infláveis para bebês; banheiras portáteis para bebês; escovas de dentes para bebês; recipientes termoisolantes para bebidas; recipientes térmicos para bebidas; suportes para banheiras portáteis para bebês; copos com bico para bebês; copos de aprendizagem para bebês; copos altos [recipientes para beber]; dispensadores não elétricos de bebidas quentes; bicos de silicone para copos de bebê; recipientes isolantes para latas de bebidas, para uso doméstico; algodão para limpeza; almofadas esfoliantes para o rosto; almofadas esfoliantes para os pés; almofadas para limpeza para lentes; aparelhos elétricos para atrair e matar insetos; aparelhos não elétricos para tirar o pó; aparelhos para fazer sorvetes e sorbets; aparelhos para limpar dentes e gengivas usando água a alta pressão, para uso doméstico; espremedor de batatas; bandejas para comida; bandejas para uso doméstico; utensílios de cozinha; garrafas de água; caixas de doces; caixas de biscoitos; calçadeiras; cantis; escovas; escovas de limpeza facial; escovas de unhas; escovas esfoliantes; cortadores de massa; baldes plásticos; baldes de tecido; baldes metálicos; colheres para sorvete; difusores de óleo aromáticos, exceto com hastes, elétricos e não elétricos; difusores repelentes de mosquitos com plugues; difusores de fragrância [recipientes]; dispensadores de lenços faciais; dispensadores de sabonete líquido; dispensadores de bolas de algodão; dispositivos manuais para espuma de leite; dispensadores não metálicos fixos de creme para o cuidado da pele; dispensadores metálicos fixos de creme para o cuidado da pele; dispensadores metálicos fixos de sabão; dispensadores não metálicos fixos de sabão; dispensadores metálicos fixos de papel higiênico; dispensadores não metálicos fixos de papel higiênico; dispensadores metálicos fixos de produtos de limpeza corporal; dispensadores não metálicos fixos de produtos de limpeza corporal; dispensadores automáticos de sabão; dispensadores de xampu; dispensadores de sabão; dispensadores de sabão líquido para uso doméstico; dispensadores de sabão para o corpo; funis; esponjas; esponjas para cuidados pessoais; esponjas esfoliantes para a pele; esponjas para uso cosmético; frascos; travessas [baixela]; capas de tábua de passar; capas para caixas de lenços; luvas esfoliantes; luvas domésticas multiuso; chaleiras não elétricas; fio dental; cotonetes de limpeza para uso doméstico; instrumentos de limpeza acionados manualmente; saboneteiras [estojos]; jarras para leite; jarras para água; gaiolas para animais domésticos; lavadores de frutas; leiteiras; vasos para flores; toalhas individuais de material plástico, exceto substitutos de materiais têxteis; mata-moscas; formas para culinária; nécessaire de higiene como estojos de toalete; nécessaire de higiene equipada; bacias; panos de limpeza de mamadeiras; espremedores; pentes; placas comemorativas; pratos para evitar que o leite derrame; pratos de plástico; pratos de papel; suportes para esponjas; suportes para rolos de papel higiênico; lancheiras; recipientes de cozinha; recipientes para doces; recipientes térmicos; recipientes para uso doméstico ou culinário; xícaras; canecas de viagem; copos com tampas; varais para roupas; porta-toalhas; panos de limpeza; utensílios cosméticos; utensílios domésticos de cozinha; utensílios de cozinha; vaporizadores de perfume (vazios); copos de papel ou materiais plásticos.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2644
  2. 17/08/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2641
  3. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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