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catuaba Tarzan

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2020 por KAERCHER E KAERCHER LTDA, processo nº 921282443, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921282443
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularKAERCHER E KAERCHER LTDA
CNPJ/CPF do titular07.782.416/0001-58
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921282443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de filme, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007063342 (TARZAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "TARZAN", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2678
  2. 06/04/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2622
  3. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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