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SONHADEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2020 por NILTON ALVES DE SOUZA, processo nº 921280351, nas classes 33. Registro em vigor até 21/12/2031.

Número do processo921280351
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2020
Data da concessão21/12/2021
Vigência até21/12/2031
TitularNILTON ALVES DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular22.027.875/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921280351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2659
  2. 09/11/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da etiqueta da marca e no elemento nominativo, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850210367177, de 25/08/2021 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?. código IPAS029 · RPI 2653
  3. 17/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. código IPAS136 · RPI 2641
  4. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

Classificação figurativa (Viena)