Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de cartões-postais, chaveiros, canecas, canetas, copos, selos, quadros, luminárias, imãs de geladeira, botons, estátuas, produtos feitos de cerâmica, produtos feitos de madeira, produtos feitos de metal, produtos feitos de vime, produtos têxteis, bolsas, mochilas, chinelos, toalhas, almofadas e artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana; Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;