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PHENYLCARE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2020 por SOINVIE FARMACEUTICA E NUTRICAO LTDA, processo nº 921277652, nas classes 05. Registro em vigor até 21/09/2031.

Número do processo921277652
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2020
Data da concessão21/09/2021
Vigência até21/09/2031
TitularSOINVIE FARMACEUTICA E NUTRICAO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.374.700/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Aldeídos para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Anti-helmínticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Clister para uso humano;Coagulante;Colágeno para fins médicos;Colagogo ou colerético;Colódio para uso farmacêutico;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emético e antiemético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Ergotina para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Esteróides;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Farinhas para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Iodofórmio;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Linimentos [ungüentos];Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações broncodilatadoras;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Purgantes;Raízes medicinais;Remédios para alívio de constipação;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Sedativos;Solução eletrolítica para fins medicinais;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Supositórios;Timol para uso farmacêutico;Tintura de iodo;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Ungüentos para uso farmacêutico;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vermífugos;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921277652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2646
  2. 24/08/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2642
  3. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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