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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/11/2020 por SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA FIAÇÃO, TECELAGEM, CONFECÇÕES E DO VESTUÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, processo nº 921268408, nas classes 40. Registro em vigor até 18/10/2032.

Número do processo921268408
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2020
Data da concessão18/10/2022
Vigência até18/10/2032
TitularSINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA FIAÇÃO, TECELAGEM, CONFECÇÕES E DO VESTUÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ
CNPJ/CPF do titular81.162.828/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Corte de tecidos;Debruar roupas;Tratamento de têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921268408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2702
  2. 19/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210447739 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA FIAÇÃO, TECELAGEM, CONFECÇÕES E DO VESTUÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2689
  3. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210447739 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA FIAÇÃO, TECELAGEM, CONFECÇÕES E DO VESTUÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  4. 10/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O elemento figurativo é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar de padrão evidentemente ornamental, incapaz de ser identificado como marca. Exame realizado de acordo com o Manual de Marcas, terceira edição, capítulo 5.9.9 Casos específicos no exame de distintividade, item Distintividade de marcas figurativas. Art.122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2640
  5. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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Classificação figurativa (Viena)