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SUPPERA REABILITAÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2020 por CLINICA PREMIUM CARE S.A., processo nº 921266081, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921266081
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA PREMIUM CARE S.A.
CNPJ do titular09.121.329/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Hospital e Clínica de Transição; Hospital e Clínica de Retaguarda; Hospital e Clínica de Longa Permanência; Hospital e Clínica de Desospitalização; Hospital e Clínica de Cuidados Continuados; Hospital e Clínica de Cuidados Paleativos; Clínica de Repouso.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921266081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220286086 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA PREMIUM CARE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2725
  2. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220286086 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA PREMIUM CARE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  3. 03/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901427012 (SUPERA ODONTOLOGIA MODELO), 904802930 (SUPERA), 911800964 (SUPERA), 918040027 (SUPERA RX), 918700272 (MARCAS SUPERA), 918700787 (MARCAS SUPERA), 918701309 (SUPERA MARCAS), 918701635 (SUPERA MARCAS) e 918837421 (ANATOMIA SUPERA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902524895 (SUPERA), Processo 918040558 (SUPERA FARMA), Processo 901610941 (SUPERA FARMA) e Processo 901610933 (SUPERA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2678
  4. 06/04/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2622
  5. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

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Classificação figurativa (Viena)