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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2020 por SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD., processo nº 921246544, nas classes 09. Registro em vigor até 07/12/2031.

Número do processo921246544
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2020
Data da concessão07/12/2021
Vigência até07/12/2031
TitularSAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de software de plataforma de segurança; software de segurança para computadores baixável e pré-carregado; software de segurança para smartphones baixável e pré-carregado; software de segurança para tablets baixável e pré-carregado; hardware e software de computador para fornecimento de acesso remoto seguro a redes de computadores e de comunicação; hardware e software de smartphones para fornecimento de acesso remoto seguro a redes de smartphone e de comunicação; hardware e software de tablets para fornecimento de acesso remoto seguro a tablets e a redes de comunicação; software de computador para sistema de gerenciamento logístico através do uso de informações de códigos de barras; software de computador para rastreamento de produtos em trânsito.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921246544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2657
  2. 09/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2653
  3. 10/08/2021 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista País (KR); Pedido (40-2020-0123119); Data (16/07/2020), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2640
  4. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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