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ÚLTIMA CHANCE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2020 por GOTA DO MATO LTDA, processo nº 921233671, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921233671
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGOTA DO MATO LTDA
CNPJ/CPF do titular37.760.244/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Produtos para maquiagem;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921233671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850200122590 REFERENTE AO REG. 917809203 (2 CHANCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910410615 (LES 3 MOODS DE CHANCE), Processo 910485100 (TAKE YOUR CHANCE) e Processo 816036659 (CHANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2678
  2. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210479049 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOTA DO MATO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>MATO GROSSO COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GOTA DO MATO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2657
  3. 06/04/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2622
  4. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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