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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2020 por LAURY COMERCIO DE CONDIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA, processo nº 921233620, nas classes 30. Registro em vigor até 28/09/2031.

Número do processo921233620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2020
Data da concessão28/09/2021
Vigência até28/09/2031
TitularLAURY COMERCIO DE CONDIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.834.210/0001-97
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia descascada;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cevada descascada;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de batata*;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Grãos de canjica;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Maçapão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Oniguiri;Orégano;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Petiscos à base de cereais;Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de aipo;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de erva;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921233620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2647
  2. 10/08/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2640
  3. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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