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CABELOS & ARTE CENTRO DE BELEZA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2020 por ELISABETH BUBOLTZFERREIRA E CIA LTDA, processo nº 921223676, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921223676
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularELISABETH BUBOLTZFERREIRA E CIA LTDA
CNPJ do titular10.884.361/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Manicure;Manicure e pedicure;Serviços de cabeleireiro;Serviços de saúde em spa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921223676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210437036 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELISABETH BUBOLTZFERREIRA E CIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2691
  2. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210437036 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELISABETH BUBOLTZFERREIRA E CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  3. 10/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2640
  4. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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