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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2020 por CAIO LIMA LUZ, processo nº 921217919, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921217919
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO LIMA LUZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Calçado, reparo e manutenção;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria na área de construção civil;Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais;Controle de estaqueamento;Demolição de edificações;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Montagem de andaimes;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre reparos;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;serviços de construtor;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico que guarda relação com os serviços a serem protegidos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2639
  2. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

Classificação figurativa (Viena)