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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2020 por LEANDRO REZENDE OLIVEIRA, processo nº 921206062, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921206062
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO REZENDE OLIVEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de barcos;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Entrega de refeições [delivery];Estacionamento de carros;Guia de turismo;Locação de automóveis;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de pilotagem de drones civis;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte em embarcação para recreio;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por barco;Transporte por ônibus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921206062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por GUIA BRASIL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2640
  2. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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