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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2020 por IGOR BATISTA DE OLIVEIRA, processo nº 921197047, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921197047
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR BATISTA DE OLIVEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Organização e administração de empresa;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de agências de importação-exportação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921197047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210430219 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGOR BATISTA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2687
  2. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210430219 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGOR BATISTA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  3. 03/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913339571 (MEGA SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2639
  4. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607