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Canik do Brasil

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2020 por PERFORMA EXTREME IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARMAS LTDA, processo nº 921195346, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921195346
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPERFORMA EXTREME IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.387.387/0001-50
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921195346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240000708 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFORMA EXTREME IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2867
  2. 05/08/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240000708 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFORMA EXTREME IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes sociedades empresariais não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma sociedade empresarial, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade ou que a Recorrente apresente declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das sociedades pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2848
  3. 23/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240000708 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFORMA EXTREME IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2768
  4. 31/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913549126 (Canik). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2756
  5. 10/05/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 919191045 (CANIK ARMS) código IPAS142 · RPI 2679
  6. 30/03/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2621
  7. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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