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GUARANÁ HAUÉS

Em verificação de existência de recurso contra indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2020 por GUARANA MAUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 921175892, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921175892
SituaçãoEm verificação de existência de recurso contra indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUARANA MAUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular24.729.949/0001-95
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210461754 (21/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>GUARANA MAUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SERGIO JUVENCIO HERCULANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento do pedido de registro<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  2. 17/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica , MAUÉS, para o produto guaraná, utilizando o vocábulo HAUÉS cuja grafia, apresentação e fonética imita a IG registrada, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; código IPAS024 · RPI 2641
  3. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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