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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2020 por CLAUDIO ROBERTO XAVIER CARVALHO, processo nº 921173717, nas classes 30. Registro em vigor até 23/08/2032.

Número do processo921173717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2020
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularCLAUDIO ROBERTO XAVIER CARVALHO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Anis [grãos];Anis estrelado;Balas;Balas para refrescar hálito;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cocada [doce];Cocadas sírias;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de tapioca*;Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Geleia real;Gengibre moído;Harissa [condimento];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Muesli;Noz-moscada;Orégano;Palm sugar;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pâtes en croûte;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pelmeni;Pesto;Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921173717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  2. 05/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210420580 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO ROBERTO XAVIER CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Caio Martins Nazareth Machado<br /> código IPAS237 · RPI 2687
  3. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210420580 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO ROBERTO XAVIER CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Caio Martins Nazareth Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  4. 27/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821048104 (KONTIKI) e Processo 816754675 (CONTIKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2638
  5. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)