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ALEXANDRITA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2020 por T. P. JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 921165749, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921165749
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularT. P. JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular15.661.209/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;COMERCIALIZAÇÃO DE JÓIAS E SEMIJÓIAS, ARTIGOS EM COURO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921165749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922061262 (ALEXANDRITA EYEWEAR & ESTILO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Haja vista a concessão do registro da marca ALEXANDRITA EYEWEAR & ESTILO (922061262), aplica-se o disposto no §1º do art. 129 da LPI, uma vez que o direito de precedência alegado na petição de oposição nº 850210056546 foi confirmado e o sinal em análise reproduz a marca do opoente. Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2687, de 05/07/2022, por erro formal, em razão dos dados do despacho terem sido publicados de forma incompleta. código IPAS658 · RPI 2696
  2. 05/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922061262 (ALEXANDRITA EYEWEAR & ESTILO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2687
  3. 03/05/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 922061262 (ALEXANDRITA EYEWEAR & ESTILO) código IPAS142 · RPI 2678
  4. 30/03/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2621
  5. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)