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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2020 por CAROLINA SOARES DA COSTA STENICO ME, processo nº 921085680, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921085680
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA SOARES DA COSTA STENICO ME
CNPJ/CPF do titular13.687.435/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de flores;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921085680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2637
  2. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

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