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BRASILFLORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2020 por BRASIL PHARMA FLORA INDUSTRIA DA TRANSFORMACAO S.A, processo nº 921085028, nas classes 05. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo921085028
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2020
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularBRASIL PHARMA FLORA INDUSTRIA DA TRANSFORMACAO S.A
CNPJ/CPF do titular35.226.152/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso veterinário;Preparações químicas para uso veterinário;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921085028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  2. 05/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210334350 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL PHARMA FLORA INDUSTRIA DA TRANSFORMACAO S.A<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /> código IPAS237 · RPI 2687
  3. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210334350 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL PHARMA FLORA INDUSTRIA DA TRANSFORMACAO S.A<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  4. 20/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823771857 (FLORA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2637
  5. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

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Classificação figurativa (Viena)