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Esplendor Doces

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2020 por ESPLENDOR DOCES, processo nº 921083610, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921083610
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularESPLENDOR DOCES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bala comestível;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème brûlée (fr.);Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Farinha de trigo;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Macarons [bolinhos de massapão];Olho de sogra [doce];Papel comestível;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921083610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920695728 ESPLENDOR LOS ANDES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819427810 (RESPLENDOR), Processo 819427829 (RESPLENDOR), Processo 816754160 (RESPLENDOR FINISSIMO CAFE) e Processo 826010857 (ESPLENDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2676
  2. 23/03/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2620
  3. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

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