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HEBE CAFÉS ESPECIAIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2020 por HF PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 921059175, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921059175
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularHF PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular18.406.779/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chicória [sucedâneo de café];Extrato de café;Flavorizantes para café;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921059175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2652
  2. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2640
  3. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2605

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