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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2020 por RICHARD DA SILVA DOURADO - ME, processo nº 921051026, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921051026
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRICHARD DA SILVA DOURADO - ME
CNPJ do titular06.195.514/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Flocos de cereais secos;Preparações feitas com cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921051026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220250675 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHARD DA SILVA DOURADO - ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220250675 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHARD DA SILVA DOURADO - ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  3. 12/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2675
  4. 09/03/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2618
  5. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2605

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