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CADEIRAS INC.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2020 por CADEIRAS INC COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA, processo nº 921050127, nas classes 35. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo921050127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2020
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularCADEIRAS INC COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular14.727.840/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Gestão interina de negócios;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921050127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  2. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210389066 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CADEIRAS INC COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  3. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210389066 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CADEIRAS INC COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  4. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2636
  5. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2605

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Classificação figurativa (Viena)