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MATA NATIVA PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2020 por ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI, processo nº 921040962, nas classes 35. Registro em vigor até 17/10/2033.

Número do processo921040962
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2020
Data da concessão17/10/2023
Vigência até17/10/2033
TitularULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI
CNPJ do titular33.166.557/0001-56
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921040962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2754
  2. 22/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220452535 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2746
  3. 28/03/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220452535 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE CADUCIDADE REQUERIDA A REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220015705 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828535256 (MATA NATIVA) código IPAS499 · RPI 2725
  4. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220452535 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  5. 01/11/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220437633 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas.<br /> código IPAS349 · RPI 2704
  6. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220251672 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>RUDSON SOARES TEMPORIM [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2692
  7. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828535256 (MATA NATIVA). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830937676 (MATA NATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2692
  8. 12/04/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2675
  9. 09/03/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2618
  10. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2605

Outras marcas de ULTRAFLORA PRODUTOS NATURAIS EIRELI

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921040962 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.