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THE Beiju´s ORIGINAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2020 por TAPIOCARIA PONTO ALIMENTICIO LTDA, processo nº 921013183, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921013183
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTAPIOCARIA PONTO ALIMENTICIO LTDA
CNPJ do titular23.638.204/0001-58
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921013183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210385343 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAPIOCARIA PONTO ALIMENTICIO LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2689
  2. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210385343 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAPIOCARIA PONTO ALIMENTICIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  3. 06/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto ao produto oferecido pelo serviço assinalado ("o beiju"), acompanhada de termo meramente qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2635
  4. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)