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DOCE BOM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2020 por DOCE BOM COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, processo nº 920987354, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920987354
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCE BOM COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular31.933.147/0001-68
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Confeitaria [comércio de bebidas não alcoólicas, biscoitos, bolos, café moído, carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas, doce, laticínios, pães, preparações para fazer bebidas à base de chás, salgados e tortas sem vistas ao consumo no local]; gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920987354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210325215 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCE BOM COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2685
  2. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210325215 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCE BOM COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  3. 06/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2635
  4. 01/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2604

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)