Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2020 por J A GOMES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - EIRELI,
processo nº 920979521, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920979521
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920979521 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220239661 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J A GOMES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br />código IPAS235 · RPI 2726
14/02/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220010591 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por J A GOMES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES ? EIRELI em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJBA (TRF1), sob o nº: 1075486-31.2022.4.01.3300 (Processo INPI/SEI nº 52402.014098/2022-77).<br />código IPAS462 · RPI 2719
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220239661 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J A GOMES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
12/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822018721 (FRIGON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2675
09/03/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2618
01/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2604
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