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CASA DOS PARAFUSOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2020 por RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA 73531448234, processo nº 920969437, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920969437
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA 73531448234
CNPJ do titular22.912.023/0001-05
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeira de fixação [ferragem];Amortecedor para porta [ferragem];Anel metálico [ferragem];Borboleta [ferragem];Bucha metálica para fixar parafuso e grampo;Cabo de aço;Caixas [baú] de metal tipo gabinete para ferramentas, vazias;Caixas de metal comum;Caixas de metal para ferramentas, vazias;Correntes de metal *;Dobradiças de metal;Fechos;Ferragens de metal, pequenas *;Fio de ferro;Fios de aço;Fios de metal comum;Fitas de ferro;Ganchos [ferragens de metal];Grampo de metal [ferragem];Haste de metal;Lingüetas de metal;Maçanetas de metal;Molas [ferragens de metal];Números de metal para casas, não luminosos;Parafusos de metal com rosca soberba;Parafusos de metal para cabos;Parafusos de metal para uso com porcas;Porcas de metal;Pregos;Rodízio metálico para cortina;Rodízios de metal para camas;Rodízios de metal para móveis;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Roldanas de metal, exceto para máquinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920969437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2656
  2. 01/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2604

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)