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JR GESTÃO E CONTABILIDADE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2020 por JR CONTABILIDADE, processo nº 920962769, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920962769
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJR CONTABILIDADE
CNPJ/CPF do titular04.888.375/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviços de impressão de extratos de contas;Serviços de inteligência de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920962769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210326216 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JR CONTABILIDADE<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  2. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210326216 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JR CONTABILIDADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  3. 06/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916342158 (JR CONTABILIDADE EMPRESARIAL) e 919996965 (JR CONSULTORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916873412 (JR CORPORATE), Processo 903416557 (JR Consulting), Processo 914935429 (JR Negocios) e Processo 918939518 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2635
  4. 01/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2604

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