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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2020 por PEAK DESIGN DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA ME, processo nº 920960880, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920960880
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPEAK DESIGN DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular29.815.642/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Design de aplicativo de multimídia;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Serviços de criação em artes gráficas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920960880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220010089 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento Processo nº 5083853-75.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ INPI 52402.021696/2022-10 Pedido de Registro de Marca nº 920.960.880 - PEAK Sentença [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO.] Pedido de marca indeferido.<br /> código IPAS639 · RPI 2786
  2. 31/01/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010089 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5083853-75.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.021696/2022-10 - Pedido de Registro de Marca nº 920.960.880 - PEAK<br /> código IPAS462 · RPI 2717
  3. 29/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220480307 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEAK DESIGN DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2708
  4. 19/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210386708 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERICH FAVALLI DESIGN STUDIO ME<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2689
  5. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210386708 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERICH FAVALLI DESIGN STUDIO ME<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  6. 06/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919424236 (WEB PEAK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914930761 (SILVER PEAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2635
  7. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2605

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)