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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2020 por MARCIO FALCAO DE ARAUJO 09256319730, processo nº 920956670, nas classes 41. Registro em vigor até 03/08/2031.

Número do processo920956670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2020
Data da concessão03/08/2021
Vigência até03/08/2031
TitularMARCIO FALCAO DE ARAUJO 09256319730
CNPJ do titular30.072.333/0001-97
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920956670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230213336 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO FALCAO DE ARAUJO 09256319730<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2749
  2. 13/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230213336 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO FALCAO DE ARAUJO 09256319730<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2736
  3. 03/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2639
  4. 29/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2634
  5. 01/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2604

Classificação figurativa (Viena)