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Lelê Petit

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2020 por LEIDYANNE PEREIRA LIMA SCARCI, processo nº 920952038, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920952038
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLEIDYANNE PEREIRA LIMA SCARCI
CNPJ/CPF do titular31.640.925/0001-20
UF · PaísGO · BR

Tradução: Pequena Lelê

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920952038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921626606 (LELE PETIT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921626746 (LELE PETIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca que terceiro comprovadamente utilizava anteriormente, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o parágrafo 1º do Art. 129 da LPI: Processo 921626746 (LELE PETIT). Art. 129, § 1º - Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2675
  2. 02/03/2021 Notificação de oposição 850200457686 de 30/12/2020 e 850210029203 de 25/01/2021 código IPAS423 · RPI 2617
  3. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

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