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BarryVille Açai

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2020 por NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELE, processo nº 920945511, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920945511
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELE
CNPJ do titular12.152.684/0001-26
UF · PaísPA · BR

Tradução: Abstrato

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crème brûlée (fr.);Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Esfiha;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Leite de soja [condimento];Massa folhada;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de maçã [condimento];Mostarda;Mousses de chocolate;Muesli;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Picolés;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Rissole;Sagu;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorbets;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tamarindo [condimento];Tapioca;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920945511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501561065 (Cacao Barry Wholefruit Bold) e 501561091 (Cacao Barry Wholefruit Velvety). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840171730 (CACAO BARRY) e Processo 830224688 (CACAO BARRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2638
  2. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

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