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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2020 por GRANDI & THEODORO COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME, processo nº 920944558, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920944558
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANDI & THEODORO COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME
CNPJ do titular17.297.759/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de colchões; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de colchoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de móveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920944558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210351853 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDI & THEODORO COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  2. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210351853 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDI & THEODORO COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  3. 29/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2634
  4. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

Classificação figurativa (Viena)