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PetZillas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2020 por PETZILLAS SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA, processo nº 920915558, nas classes 35. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo920915558
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2020
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularPETZILLAS SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ do titular31.526.047/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Acessórios para animais de estimação; administração comercial; administração de cartão de desconto; administração de empresa; administração de negócios; agenciamento de mercadoria [intermediação]; agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; aluguel de espaços publicitários; assessoria em publicidade; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de aplicativos e websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em franquia; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; assessoria, consultoria e informação em marketing; assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; comércio de acessórios voltados ao seguimento animal; comércio de alimentos para animais de estimação, a saber: trigo e farinha de milho ou sêmolas, farinha de soja, proteínas da carne e peixe, açúcar, minerais e gordura animal e vegetal, aminoácidos e vitaminas; comércio de alimentos voltados ao seguimento animal, a saber: rações; comércio de alimentos voltados ao seguimento animal; comércio de almofadas; comércio de animais vivos; comércio de animais; comércio de antipulgas; comércio de aparelhos e instrumentos veterinários; comércio de aquários; comércio de areia higiênica; comércio de artigos de decoração voltados ao seguimento animal; comércio de artigos para animais; comércio de brinquedos voltados ao seguimento animal; comércio de caixas de asseio voltados ao seguimento animal; comércio de camas para animais domésticos; comércio de casas de areia; comércio de casas para animais domésticos; comercio de cosméticos voltados ao seguimento animal; comércio de equipamentos e acessórios para aquários; comércio de fraldas para animais; comércio de gaiolas; comércio de medicamentos voltados ao seguimento animal; comércio de ninhos; comércio de objetos comestíveis voltados ao seguimento animal; comércio de perfumaria para animais domésticos; comércio de preparações para engorda animal; comércio de produtos de higiene voltados ao seguimento animal; comércio de produtos de uso veterinário; comércio de produtos farmacêuticos voltados ao seguimento animal; comércio de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; comércio de produtos, roupas e acessórios para animais [petshop]; comércio de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de roupas de cama, mesa e banho voltados ao seguimento animal; comércio de roupas voltados ao seguimento animal; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite a aquisição de informações, monitoramento e mediação de dados existentes no cadastro, entregando informações relevantes para o gerenciamento avançado de cuidados com animais; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário identificar os animais; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário controlar informações sobre os animais; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário compartilhar o histórico dos animais com veterinários, cuidadores, adestradores e familiares; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário descobrir locais próximos onde se permite a entrada de animais; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário receber lembretes de medicamentos, vermífugos e anti-pulgas; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário ser lembrado dos períodos de aplicações de vacinas nos animais; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário rastrear animais; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário o rastreamento interativo de animais; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário rastrear o ponto de partida/chegada, trajeto, pontos de embarque/desembarque dos animais e seus acompanhantes; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário registrar consultas e atendimentos aos animais; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário registrar ocorrências de incidentes/acidentes; comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite ao usuário esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou dar sugestões sobre o registro dos animais; comércio de serviços através de software para coordenar, acompanhar, reservar e obter serviços de transporte público/privado; comércio de serviços através de software para coordenar, acompanhar, reservar e obter serviços relacionados aos cuidados dos animais; comércio de serviços através de software para gestão de negócios; comércio de serviços através de software para gestão e rastreio de veículos, condutores de veículos e passageiros dos serviços de transporte dos animais; comércio de serviços através de software para organização, aquisição, engajamento, gerenciamento e reserva de serviços relacionados aos cuidados dos animais; comércio de serviços através de software para possibilitar transferência de dados, envio, demonstração, exibição, indexação, criação de blogs [diários on-line], compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou de informação através da internet ou de outras redes de comunicações; comércio de serviços através de software para possibilitar transferência de dados, envio, demonstração, exibição, indexação, criação de agenda on line, compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou de informação através da internet ou de outras redes de comunicações; comércio de serviços através de software para possibilitar transferência de dados, envio, demonstração, exibição, indexação, criação de comunidades on line, compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou de informação através da internet ou de outras redes de comunicações; comércio de serviços através de software para possibilitar transferência de dados, envio, demonstração, exibição, indexação, criação de imagens, compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou de informação através da internet ou de outras redes de comunicações; comércio de serviços de cuidados à educação dos animais através de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços de cuidados à instrução dos animais através de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços de cuidados à saúde de animais através de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços de cuidados ao ensino dos animais através de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços de cuidados ao entretenimento dos animais através de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços de cuidados ao lazer dos animais através de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços de cuidados relacionados aos treinamentos dos animais através de especialistas usuários de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços de transporte para animais através de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços de transporte público/privado através de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços de transporte público/privado através de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços profissionais de especialistas em cuidados dos animais através de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados; comércio de serviços relacionados aos cuidados dos animais através de software para computadores e dispositivos móveis; comércio de suplementos voltados ao seguimento animal; comércio de tapetes; comércio de vestuário; comércio eletrônico de produtos voltados ao segmento animal; comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; gestão de franquia; informação em publicidade; lenços umedecidos com loções farmacêuticas e cosméticas; preparações para engorda de animais de criação; propaganda e mídia e promoção de serviços auxiliares ao comércio; publicidade de rádio; publicidade de televisão; publicidade em mídias eletrônicas; publicidade em mídias sociais; publicidade externa [letreiros, outdoors, painéis de led]; publicidade on line em rede de computadores; publicidade por qualquer meio; serviços de assessoria dentro do segmento animal; serviços de compra, venda, revenda, importação e exportação de produtos, notadamente produtos direcionados a animais; serviços de consultoria dentro do segmento animal; serviços de mentoria dentro do segmento animal; serviços de publicidade eletrônica dentro do segmento animal; supermercado [comércio de alimentação para animais]; tapetes higiênicos; venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920915558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220297192 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS532 · RPI 2814
  2. 26/11/2024 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220498678 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PETZILLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestamento.Impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (917578813) pende de decisão final em processo judicial (protocolo nº. 301220008617, de 27/07/2022). Trata-se da ação ordinária n° 5120307-88.2021.4.02.5101 em trâmite na 25ª VF/RJ (Processo INPI n° 52402.003644/222-44).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301220008617 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 917578813 (PETZILLA) código IPAS499 · RPI 2812
  3. 06/12/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220498678 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PETZILLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2709
  4. 02/08/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220297192 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS400 · RPI 2691
  5. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  6. 05/04/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2674
  7. 09/03/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2618
  8. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)