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QUITUTERIA NÊGA MALUCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2020 por PEDRO LUCAS DO ESPIRITO SANTO URT 04122960126, processo nº 920913733, nas classes 35. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo920913733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2020
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularPEDRO LUCAS DO ESPIRITO SANTO URT 04122960126
CNPJ do titular26.971.850/0001-20
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não alcoólicas, biscoitos, bolos, café moído, carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas, doce, laticínios, pães, preparações para fazer bebidas à base de chás, salgados e tortas; gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920913733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  2. 05/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210317692 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO LUCAS DO ESPIRITO SANTO URT 04122960126<br /> código IPAS237 · RPI 2687
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210317692 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO LUCAS DO ESPIRITO SANTO URT 04122960126<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2636
  5. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

Classificação figurativa (Viena)