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COLMI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2020 por RRD PEREIRA COMERCIO ME, processo nº 920899935, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920899935
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRRD PEREIRA COMERCIO ME
CNPJ/CPF do titular20.810.288/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de medição de temperatura;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de telecomunicação na forma de joias;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para medição;Armação de óculos;Contadores [medidores];Cronógrafos [instrumento para medição de tempo];Dispositivos para processamento de dados;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Medidores;Medidores de dedo;Medidores de pressão;Óculos;Óculos inteligentes;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Relógios inteligentes;Scanners [equipamento de processamento de dados];Smartphones;Tablets;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida COLMI, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida COLMI, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2675
  2. 23/02/2021 Notificação de oposição 850210018533 de 18/01/2021 código IPAS423 · RPI 2616
  3. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

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