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CIA DO ALÉRGICO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2020 por J. SAUZEN EIRELI, processo nº 920894291, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920894291
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. SAUZEN EIRELI
CNPJ do titular20.756.083/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de fornecimento de comida e bebida, a saber: restaurantes; cafeterias; lanchonetes; Serviços de cantinas; Cyber-café [fornecimento de comida e bebida]; Serviço de bufê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920894291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 06/07/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, substituída a expressão "tais como", tendo caráter genérico, por "a saber"; incluído a ressalva [fornecimento de comida e bebida] no item "Cyber-café [fornecimento de comida e bebida]". A especificação passa a ser: "Serviços de fornecimento de comida e bebida, a saber: restaurantes; cafeterias; lanchonetes; Serviços de cantinas; Cyber-café [fornecimento de comida e bebida]; Serviço de bufê". código IPAS029 · RPI 2635
  3. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

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