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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2020 por BRUNO VALADAO PINTO, processo nº 920864635, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920864635
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO VALADAO PINTO
CNPJ/CPF do titular38.151.069/0001-99
UF · PaísSP · BR

Tradução: SERVIÇO DE MOTOR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Envernizamento;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação de cabos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem de veículos;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Reparação de câmara de ar;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracheiro;Tratamento antioxidante para veículos;Tratamento, limpeza e conserto de couro;serviços de borracharia;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva (ing.: serviço de motor) quanto aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2635
  2. 17/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2602

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)