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CEREAL KING

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2020 por CHRISTIANO GEORGIOU VICENTE, processo nº 920837298, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920837298
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCHRISTIANO GEORGIOU VICENTE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: REI DOS CEREAIS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Doce de leite;Doces com hortelã-pimenta;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de canjica;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Missô [condimento];Misturas para massa;Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noodles;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Orégano;Pãezinhos;Panquecas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Própole*;Própolis*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Ravióli;Rissole;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Semolina;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorvetes;Suspiro;Tabule;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de carne;Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920837298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2652
  2. 08/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2631
  3. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

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