® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JOSE CUERVO ESPECIAL fabrica la rojeña

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2020 por TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V., processo nº 920832598, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920832598
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas, misturas para coquetéis alcoólicos; destilado de agave.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920832598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 910672504 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a substituição do item ?tequila? por ?destilado de agave?, tendo em vista que ?tequila? trata-se de indicação geográfica (IG2008020000000, RPI 2510, de 12/02/2019). Tal entendimento é aplicado de forma análoga ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.4. Segundo o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2, a alteração não enseja republicação. código IPAS024 · RPI 2644
  2. 15/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo "TEQUILA" é indicação geográfica (IG2008020000000, RPI 2510, de 12/02/2019), sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "TEQUILA" do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. código IPAS136 · RPI 2632
  3. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920832598 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.