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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2020 por TOPFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, processo nº 920829350, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920829350
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTOPFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular20.911.671/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio de: cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de medicamentos, de fraldas descartáveis para bebês, fraldas geriátricas, absorventes higiênico, substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebês, emplastros, material para curativo, produtos para destruição dos animais nocivos, desinfetantes, produtos de perfumaria e toucador em geral, óleos e essenciais, cosméticos, a saber: xampus, loções, tônicos, cremes, tinturas, maquiagem e descolorante para o corpo, dentifrícios; comércio atacadista de: medicamentos e drogas de uso humano, de cosméticos e produtos de perfumaria, e de produtos de higiene pessoal incluídos nesta classe.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

em geral; em geral; em geral; e analises para os cabelos em geral; cremes, tônicos; loções.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920829350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822083108 (T FARMA TOPFARMA) e Processo 906393060 (DROGARIAS TOP FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão de termos genéricos, a saber: ?em geral?, exclusão de itens repetidos, a saber: ?cremes, tônicos, loções? e excluído item não pertencente à classe requerida, a saber: ?e analises para os cabelos em geral?. De modo que a especificação passa a ser: ?Demonstração de produtos; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio de: cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de medicamentos, de fraldas descartáveis para bebês, fraldas geriátricas, absorventes higiênico, substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebês, emplastros, material para curativo, produtos para destruição dos animais nocivos, desinfetantes, produtos de perfumaria e toucador em geral, óleos e essenciais, cosméticos, a saber: xampus, loções, tônicos, cremes, tinturas, maquiagem e descolorante para o corpo, dentifrícios; comércio atacadista de: medicamentos e drogas de uso humano, de cosméticos e produtos de perfumaria, e de produtos de higiene pessoal incluídos nesta classe?. código IPAS024 · RPI 2631
  2. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

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Classificação figurativa (Viena)