Dispositivos médicos, a saber, colchões e bombas de ar para fins médicos, para uso em pacientes sofrendo de ?decubitus? (lesão por pressão); camas especialmente feitas para fins médicos; bombas para fins médicos, a saber, sistemas de bombas para colchão de ar para pacientes sofrendo de ?decubitus? (lesão por pressão); colchões de ar para uso médico; almofadas para fins médicos; aparelhos médicos, a saber, dispositivos de pressão positiva contínua nas vias aéreas (CPAP), dispositivos de pressão positiva automática nas vias aéreas (APAP) e partes para os mesmos; máscaras médicas para terapia respiratória, a saber, máscaras nasais, máscaras de rosto inteiro, máscaras oronasais, cânulas nasais e ?pillows? nasais; equipamentos médicos para fins de administração de terapia de umidificação; aparelhos para compressão pneumática intermitente (CPI) para fins médicos; aparelhos para medir a pressão arterial; aparelhos para medição de oximetria para fins médicos; aerossóis para uso medicinal; nebulizadores para fins médicos; aparelho de sucção para fins médicos; concentradores de oxigênio para fins médicos; almofadas (?pads?) aquecidas, elétricas, para fins médicos, almofadas aquecidas, elétricas, para fins médicos; dispositivos terapêuticos galvânicos; estimuladores elétricos para nervos, peles e músculos; carrinhos com rodas adaptados para utilização como andadores auxiliares; andadores para inválidos; auxiliadores da marcha para uso médico; muletas; andadores com rodas; termômetros para fins médicos; aparelhos para exercícios físicos para fins médicos; aparelho de exercício de pedal para fins médicos; móveis para fins médicos; guinchos de pacientes; guinchos elevadores de pacientes; mesas de operação; lâmpadas que não refletem sombras para fins médicos; aparelhos para reanimação; mesa para exame ginecológico; tamboretes para uso médico ou fisioterapêutico; mesas e poltronas para uso médico ou odontológico; limpador ultrassônico para uso médico.;