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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2020 por ALEX MARIANO LEITE ME, processo nº 920792324, nas classes 37. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo920792324
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2020
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularALEX MARIANO LEITE ME
CNPJ/CPF do titular62.574.433/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;Instalação, manutenção e reparo de aparelhos celulares, smartphones.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260183699 (20/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEX MARIANO LEITE ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /><b>Cedente: </b>JOÃO CARLOS DEBONI CELULARES ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALEX MARIANO LEITE ME<br/> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  3. 19/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210318607 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO CARLOS DEBONI CELULARES ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /> código IPAS237 · RPI 2689
  4. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210318607 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO CARLOS DEBONI CELULARES ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  5. 01/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2630
  6. 03/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2600

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