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ÓTICA COMERCIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2020 por ESCORPIÃO JOIAS E RELOGIOS LTDA, processo nº 920786952, nas classes 35. Registro em vigor até 27/09/2032.

Número do processo920786952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2020
Data da concessão27/09/2022
Vigência até27/09/2032
TitularESCORPIÃO JOIAS E RELOGIOS LTDA
CNPJ do titular75.084.236/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ÓTICA; PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE JOALHERIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE RELOJOARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920786952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2699
  2. 12/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210338232 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCORPIÃO JOIAS E RELOGIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2688
  3. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210338232 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCORPIÃO JOIAS E RELOGIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  4. 08/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2631
  5. 03/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2600

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Classificação figurativa (Viena)