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DONA SERRANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2020 por LORRANNA DE OLIVEIRA VIANA 05316411129, processo nº 920769659, nas classes 33. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo920769659
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2020
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularLORRANNA DE OLIVEIRA VIANA 05316411129
CNPJ do titular32.465.504/0001-73
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920769659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  2. 12/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210396372 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LORRANNA DE OLIVEIRA VIANA 05316411129<br /><b>Procurador: </b>Valdinar Santos e Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2688
  3. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210396372 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LORRANNA DE OLIVEIRA VIANA 05316411129<br /><b>Procurador: </b>Valdinar Santos e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  4. 24/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828750300 (SERRANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo e da etiqueta requerida, em sede de defesa, de acordo com o contido na petição de cumprimento de exigência 850210227940, de 03/06/2021, em conformidade com o Manual de Marcas, item 9.1, subitem ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa?. código IPAS024 · RPI 2642
  5. 01/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão ?cachaça? do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. código IPAS136 · RPI 2630
  6. 03/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2600

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Classificação figurativa (Viena)